📄 CONTRATO DE AFILIADO

P3ninha Otimizações · v2.0 · Vigência indeterminada

1. PARTES

Este contrato é firmado entre 47.121.326 LUCAS PENA VOLPE (nome fantasia P3NINHA OTIMIZAÇÕES), inscrita no CNPJ sob o nº 47.121.326/0001-30, com sede em Mococa/SP, titular do produto comercializado em p3ninha.com.br ("CONTRATANTE"), e o(a) AFILIADO(A) identificado(a) abaixo, doravante denominado(a) "AFILIADO".

2. OBJETO

O CONTRATANTE concede ao AFILIADO um código exclusivo de indicação, vinculado a um link próprio, para divulgação do programa P3ninha Otimizações. Cada venda confirmada via esse link gera comissão para o AFILIADO conforme as regras descritas neste contrato.

2.1 — NATUREZA DA RELAÇÃO (AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO)

Este contrato tem natureza civil/comercial e estabelece uma relação de parceria autônoma e independente. O AFILIADO atua por conta própria e risco, com total autonomia, não havendo qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as partes. Em especial, as partes declaram que:

  • Não há subordinação jurídica, controle de jornada, exclusividade obrigatória, pessoalidade ou habitualidade nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT — o AFILIADO organiza livremente seu tempo, seus meios e sua forma de divulgação;
  • O AFILIADO arca com seus próprios custos (equipamentos, internet, deslocamento, tributos) e responde por seus próprios tributos conforme a cláusula 9;
  • A remuneração se dá exclusivamente por comissão sobre vendas confirmadas, não existindo salário, piso, 13º, férias, FGTS ou qualquer verba de natureza trabalhista;
  • O AFILIADO pode divulgar outros produtos e prestar serviços a terceiros, salvo situação de conflito de interesse que venha a ser formalmente declarada;
  • Este contrato não cria mandato, representação legal, franquia ou sociedade — o AFILIADO não pode assumir obrigações ou firmar compromissos em nome da CONTRATANTE.

2.2 — DENOMINAÇÃO COMERCIAL E CATEGORIAS (não alteram a natureza jurídica)

Para fins comerciais e de divulgação, o CONTRATANTE poderá atribuir ao AFILIADO uma categoria ou denominação comercial (por exemplo, "Afiliado", "Afiliado Parceiro", "Parceiro de Canais", "Embaixador" ou equivalente), à qual poderão estar associados percentuais de comissão distintos e condições operacionais específicas (como canais de venda ou pré-instalação em linha de montagem), definidos pelo CONTRATANTE no cadastro e registrados na Cláusula 4.

As partes declaram e concordam expressamente que qualquer denominação comercial ou categoria — inclusive o uso do termo "parceiro" — é meramente um rótulo de marketing e NÃO altera a natureza jurídica desta relação, que permanece, para todos os efeitos, de AFILIAÇÃO / indicação e agenciamento de negócios (mediação civil/comercial, arts. 722 e seguintes do Código Civil). Em especial:

  • Toda e qualquer quantia devida ao AFILIADO, sob qualquer categoria, tem natureza exclusiva de COMISSÃO por indicação de vendas confirmadas — e nunca de distribuição de lucros, participação nos resultados, dividendos ou repasse societário;
  • Nenhuma categoria ou denominação cria sociedade, sociedade em conta de participação (SCP, arts. 991 a 996 do Código Civil), consórcio, joint venture, franquia, mandato ou vínculo empregatício entre as partes;
  • O AFILIADO não adquire qualquer direito sobre o faturamento, o caixa, o patrimônio, a marca ou a propriedade intelectual do CONTRATANTE — sua remuneração limita-se à comissão contratada sobre cada venda confirmada que indicar;
  • Os documentos fiscais, recibos (RPA), comprovantes e relatórios sempre descreverão os valores pagos como "comissão de afiliado por indicação de negócios", independentemente da categoria comercial atribuída.

Esta cláusula tem finalidade de segurança jurídica e tributária de ambas as partes: assegura que a comissão seja tratada como despesa/receita de comissão (dedutível para o CONTRATANTE e tributável como serviço para o AFILIADO), afastando qualquer recaracterização como partilha de lucro ou sociedade.

3. COMISSÃO — CÁLCULO TRANSPARENTE

O AFILIADO entende e concorda que sua comissão é calculada sobre o valor LÍQUIDO recebido pela P3ninha, ou seja, após o desconto das taxas do meio de pagamento e do custo operacional da plataforma. Quando a CONTRATANTE estiver em regime obrigado a reter na fonte, sobre o valor da comissão passam a ser aplicadas as retenções exigidas pela legislação conforme o enquadramento do AFILIADO — detalhado na cláusula 9, que também esclarece o regime tributário atual da CONTRATANTE.

VALOR LÍQUIDO DA VENDA = VENDA BRUTA − TAXA GATEWAY − CUSTO OPERACIONAL P3NINHA
COMISSÃO BRUTA = VALOR LÍQUIDO × % CONTRATADO
COMISSÃO LÍQUIDA (paga ao afiliado) = COMISSÃO BRUTA − RETENÇÕES FISCAIS

Exemplo prático A — Afiliado Pessoa Jurídica (CNPJ) com comissão de 40% e venda de R$ 70:

ItemValor
Venda bruta (cliente paga)R$ 70,00
− Taxa do gateway (~3,99% + R$0,39)− R$ 3,18
− Custo operacional da plataforma (6%)− R$ 4,20
= Valor líquidoR$ 62,62
× 40% comissão do AFILIADO
= Comissão brutaR$ 25,05
− IRRF 1,5% (Lei 7.450/85, retido se ≥ R$ 666,67/mês)R$ 0,00*
− CSLL+PIS+COFINS 4,65% (retido se ≥ R$ 215,05/nota)R$ 0,00*
= COMISSÃO LÍQUIDA RECEBIDAR$ 25,05

* Neste exemplo a comissão individual ficou abaixo dos limites de retenção. As retenções passam a ser aplicadas quando o acumulado mensal ou o valor por nota ultrapassar os limites legais.

Exemplo prático B — Afiliado Pessoa Física (CPF) com comissão acumulada de R$ 3.000 no mês (vigente a partir de 01/01/2026 — Lei 15.270/2025):

ItemValor
Comissão bruta acumulada no mêsR$ 3.000,00
− IRRF (nova isenção até R$ 5.000/mês)− R$ 0,00 ✅
= COMISSÃO LÍQUIDA RECEBIDAR$ 3.000,00

Nova regra 2026: PF com acumulado mensal ≤ R$ 5.000 fica isento. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução proporcional. Acima de R$ 7.350 aplica a tabela cheia (7,5% a 27,5%).

Exemplo prático C — Afiliado PF com comissão acumulada de R$ 8.000 no mês (acima do limite — aplica tabela cheia):

ItemValor
Comissão bruta acumulada no mêsR$ 8.000,00
− IRRF (faixa 27,5% acima de R$ 4.664,68)− R$ 1.291,27
= COMISSÃO LÍQUIDA RECEBIDAR$ 6.708,73

Cálculo: (8.000 × 27,5%) − R$ 908,73 (parcela a deduzir tabela) = R$ 1.291,27.

🤝 Compromisso de transparência da P3ninha: todos os valores acima — bruto, taxas, impostos da venda, comissão bruta, retenções fiscais e valor líquido final — são exibidos em tempo real no painel do AFILIADO e no relatório auditável (snapshot com hash SHA-256). Você vê EXATAMENTE de onde vem cada centavo.

4. PERCENTUAL DE COMISSÃO CONTRATADO

O percentual de comissão deste AFILIADO foi acordado individualmente e fica REGISTRADO NESTE CONTRATO, incidindo sobre o valor LÍQUIDO de cada venda confirmada (após as taxas do gateway de pagamento e o custo operacional da plataforma):

Percentual contratado deste afiliado
%
sobre o valor líquido de cada venda confirmada

Este percentual é um compromisso firme da P3ninha com o AFILIADO:

  • Fica travado em % e NUNCA é reduzido enquanto este contrato estiver vigente — independentemente de volume, sazonalidade ou mês de menor venda.
  • Só pode AUMENTAR conforme o desempenho de vendas (cláusula 4.2). Uma vez que sobe, não regride.
  • Os limites institucionais são 10% (inicial) e 40% (máximo).

Os critérios considerados pelo CONTRATANTE pra definir o percentual incluem (mas não se limitam a):

  • Histórico de vendas comprovadas (parcerias anteriores ou tracking)
  • Engajamento real da audiência (não apenas número de seguidores)
  • Qualidade e adequação do conteúdo divulgado ao público-alvo da P3ninha
  • Volume e consistência da divulgação
  • Reputação digital do AFILIADO

O percentual vigente está sempre visível no painel do AFILIADO em p3ninha.com.br/afiliados.html e no Relatório auditável. Eventuais aumentos têm efeito a partir da data em que ocorrem; comissões já registradas não são recalculadas.

4.1 COMISSÃO RECORRENTE — 1 ANO COMPLETO DE RENOVAÇÕES

Além da comissão da venda inicial, o AFILIADO recebe comissão durante 1 ano completo de renovações (12 renovações) de cada cliente que indicar:

Evento do cliente indicadoComissão do AFILIADO
Venda inicial (1ª compra)% (seu percentual contratado)
1ª até 12ª renovação (1 ano completo)% por renovação
13ª renovação em diante— (sem comissão)
🗓️ 1 ano garantido: o AFILIADO recebe comissão na venda + nas 12 renovações seguintes — ou seja, durante 1 ano inteiro de fidelidade de cada cliente indicado. A partir do 13º pagamento, a comissão encerra naturalmente.

A taxa de renovação é de 10% para percentuais contratados abaixo de 30%, e 20% para percentuais de 30% ou mais. Total: até 13 comissões por cliente (venda inicial + 12 renovações).

4.2 COMO SUA COMISSÃO AUMENTA (PROGRESSÃO POR DESEMPENHO)

O AFILIADO sobe de percentual conforme a quantidade de vendas confirmadas que realizar em um mesmo mês. Ao atingir uma meta, o novo percentual passa a valer e fica travado permanentemente (nunca regride):

Vendas confirmadas em um mêsPercentual conquistado
A partir de 100 vendas no mês20%
A partir de 500 vendas no mês30%
A partir de 1.000 vendas no mês40% (máximo)
📈 Conquistou, é seu: uma vez alcançado um patamar, ele não cai em meses de menor volume. Toda a evolução fica registrada mês a mês no seu Relatório de Afiliado auditável (snapshot com hash SHA-256, disponível no painel) — documento que o próprio AFILIADO pode baixar e usar como prova do percentual conquistado e das vendas que o justificaram.

5. PAGAMENTO DE COMISSÕES

  • Comissões liberadas após confirmação do pagamento (sem chargeback/estorno) por 15 dias corridos.
  • Prazos de liquidação por forma de pagamento: vendas via PIX confirmam e creditam a comissão quase instantaneamente. Vendas no cartão de crédito dependem do prazo de liquidação do gateway processador (Asaas, PagBank, Stripe ou PayPal) e podem levar de 2 a 30 dias para confirmar — a comissão (inclusive o split da cláusula 5.3) só é creditada quando o gateway efetivamente liquida o valor. A venda constar no funil sem a comissão creditada nesse intervalo não configura atraso ou inadimplemento da CONTRATANTE.
  • Em caso de reembolso ao cliente, a comissão correspondente é cancelada e estornada do saldo do AFILIADO.
  • Saques disponíveis via PIX a cada 15 dias, mediante solicitação do AFILIADO (pelo painel, com dupla confirmação, ou por e-mail), processados em até 2 dias úteis.
  • Saldo mínimo para saque: R$ 150,00. Saldos abaixo desse valor podem ser usados pela Conversão em Assinatura (troca por plano Mensal R$70, Trimestral R$195 ou Anual R$720) a qualquer momento, sem mínimo.
  • As chaves PIX para recebimento são cadastradas pelo próprio AFILIADO (de 1 até 4 chaves, à escolha) e ficam vinculadas a este contrato. Por segurança, só podem ser cadastradas no momento da assinatura ou alteradas manualmente junto ao suporte por videochamada, com verificação de identidade — nunca livremente pelo painel. As chaves registradas neste contrato são:
    Chaves PIX: preencha no formulário abaixo
  • Todo saque exige dupla confirmação: uma das chaves PIX registradas neste contrato + o código de autenticação em dois fatores — garantindo que apenas o AFILIADO autorize retiradas.
  • Cada saque individual processado registra automaticamente: a chave PIX vigente no momento da solicitação, o valor pago, a data e o status — formando trilha de auditoria completa pra fins fiscais e de comprovação.
  • É de responsabilidade exclusiva do AFILIADO manter sua chave PIX atualizada e válida. Pagamentos feitos para chave PIX desatualizada ou incorreta cadastrada pelo próprio AFILIADO no momento do saque são considerados devidamente quitados pelo CONTRATANTE.
  • As chaves PIX cadastradas devem ser de titularidade do próprio AFILIADO (pessoa física ou jurídica signatária deste contrato). O cadastro de chave de terceiros é vedado e autoriza a CONTRATANTE a suspender os pagamentos até a regularização, sem que isso configure inadimplemento.

5.1 — DISPOSITIVO DE SALDO (CONVERSÕES E PRESENTES)

Além do saque em dinheiro via PIX, o AFILIADO pode dispor do seu saldo de comissões das seguintes formas alternativas, todas com efeito patrimonial e fiscal equivalente ao recebimento direto:

  • Conversão em assinatura própria — o AFILIADO usa parte do seu saldo para estender/renovar sua própria licença do programa P3ninha (Express, Mensal, Trimestral ou Anual).
  • Conversão em otimização remota própria — o AFILIADO usa parte do seu saldo para agendar um atendimento remoto consigo mesmo.
  • Presente em assinatura — o AFILIADO usa parte do seu saldo para presentear um terceiro (cliente final) com uma licença do programa.
  • Presente em otimização remota — o AFILIADO usa parte do seu saldo para presentear um terceiro com um atendimento remoto.
⚠️ ATENÇÃO FISCAL IMPORTANTE: as 4 formas acima são RENDIMENTOS DISPOSTOS — ou seja, o AFILIADO efetivamente recebeu o valor da comissão e dispôs dele (ainda que não em dinheiro). Para fins de:
  • Imposto de Renda: o valor convertido/presenteado é considerado rendimento recebido. Deve ser declarado normalmente no IR (PF) ou na escrituração contábil (PJ), na mesma data em que a conversão/presente foi realizada.
  • Retenções na fonte: as retenções de IRRF/CSLL/PIS/COFINS (cláusula 9) são aplicadas no momento em que cada comissão é gerada, antes de entrar no saldo. Ou seja, conversões/presentes já vêm com retenção embutida.
  • Saldo restante: ao optar por converter/presentear, o AFILIADO reduz seu saldo disponível para saque em dinheiro. O total recebido em PIX no ano será menor proporcionalmente.
  • Comprovante anual de rendimentos: a P3ninha emite, em janeiro de cada ano, um comprovante consolidado que detalha TODOS os destinos do saldo (saques + conversões + presentes), agrupados por categoria, com totais e hash SHA-256 para auditoria.

5.1.1 — Registro e Auditoria

  • Toda conversão ou presente é registrada automaticamente na tabela conversoes_saldo com: data, hora, IP, valor debitado, destino (assinatura/remoto/presente), beneficiário (se presente) e plano gerado.
  • As conversões aparecem em tempo real no painel do AFILIADO em "Trocar Saldo" e no histórico financeiro.
  • O relatório auditável e o Comprovante Anual de Rendimentos incluem uma seção específica detalhando cada conversão/presente, com hash SHA-256 garantindo integridade dos dados.
  • A P3ninha, por sua vez, registra esses valores em seu próprio relatório financeiro como contraprestação de serviço prestado ao AFILIADO (ativação de licença / agendamento de atendimento), mantendo paridade contábil entre as duas partes.

5.1.2 — Responsabilidade no Caso de Presente a Terceiros

  • O AFILIADO declara estar ciente de que, ao presentear um terceiro com licença ou atendimento remoto custeado pelo seu saldo, essa operação é tributada como rendimento dele próprio (não do terceiro).
  • O terceiro (cliente final) recebe o produto/serviço sem custo direto, mas o AFILIADO é o responsável pela origem fiscal do valor.
  • A P3ninha não é responsável por eventuais implicações tributárias do AFILIADO ao presentear terceiros (ex: ITBI, doação acima de R$ 75 mil/ano, etc). Consulte seu contador se costuma fazer presentes frequentes ou de alto valor.
📊 Transparência total: o AFILIADO sempre vê, em tempo real, no painel: (a) saldo disponível, (b) total recebido em PIX no ano, (c) total convertido em assinatura, (d) total convertido em remoto, (e) total presenteado. Tudo aparece no Comprovante Anual de Rendimentos com data, valor e categoria — pronto para anexar ao IR.

5.2 — ATUAÇÃO COMO INTERMEDIADOR (CAPTAÇÃO DE AFILIADOS)

  • O AFILIADO poderá, mediante autorização expressa da CONTRATANTE, atuar também como INTERMEDIADOR: indicar e captar novos afiliados para o programa.
  • Por cada afiliado que indicar, o INTERMEDIADOR recebe 10% de cada venda e 10% de cada renovação realizada pelo indicado, durante 12 meses contados a partir da 1ª compra de cada cliente do indicado.
  • A comissão de intermediação não reduz a comissão do afiliado indicado, nem cria entre eles qualquer relação de subordinação, sociedade ou representação.
  • Os valores de intermediação entram no mesmo saldo do INTERMEDIADOR e seguem as mesmas regras deste contrato: pagamento a cada 15 dias mediante solicitação, saldo mínimo de R$ 150,00 para saque em dinheiro, conversões/presentes (cláusula 5.1) e retenções fiscais (cláusula 9).
  • O INTERMEDIADOR não possui poderes para negociar, prometer condições, percentuais ou benefícios em nome da CONTRATANTE. Toda condição comercial do afiliado indicado é definida exclusivamente pela CONTRATANTE no respectivo contrato.
  • A CONTRATANTE pode encerrar o vínculo de intermediação (cessando pagamentos futuros) em caso de fraude, autoindicação simulada, uso de dados falsos na indicação ou violação deste contrato — preservados os valores já creditados licitamente.
  • É vedada a autointermediação (o afiliado figurar como intermediador de si mesmo) e a criação de cadeias artificiais de indicação com a finalidade de multiplicar comissões.

5.3 — RECEBIMENTO INSTANTÂNEO VIA SPLIT (WALLET ASAAS) — opcional

Como alternativa ao saque do saldo, o AFILIADO pode optar por receber cada comissão na hora do pagamento do cliente, por meio do split automático da plataforma Asaas, mediante o cadastro do seu Wallet ID (identificador da carteira Asaas de sua titularidade) neste contrato.

  • O split é facultativo. Na ausência de Wallet ID válido e ativo, as comissões continuam sendo creditadas normalmente no saldo do AFILIADO, conforme a cláusula 5 — nenhuma comissão é perdida.
  • O Wallet ID pode ser obtido por qualquer pessoa, física (CPF) ou jurídica (CNPJ), que abra uma conta Asaas própria e gratuita e copie o identificador em Integrações. Não é exigido CNPJ para receber por split.
  • O AFILIADO declara que o Wallet ID informado corresponde a uma conta Asaas de sua titularidade exclusiva. O cadastro de carteira de terceiros é vedado e autoriza a CONTRATANTE a suspender o split até a regularização, sem que isso configure inadimplemento.
  • Responsabilidade pela exatidão: o repasse feito por split para o Wallet ID cadastrado pelo próprio AFILIADO neste contrato é considerado pagamento devidamente quitado pela CONTRATANTE. Eventual erro de digitação, carteira de terceiro ou conta encerrada informados pelo próprio AFILIADO são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo à CONTRATANTE reprocessar ou reembolsar valores repassados à carteira que o AFILIADO indicou.
  • A ativação do split depende de conferência da CONTRATANTE (em até 1 dia útil após a assinatura). Enquanto o status não estiver ativo, as comissões caem no saldo normalmente. Uma vez ativo, o split passa a incidir sobre as vendas seguintes.
  • O split incide sobre o valor líquido da cobrança (após a tarifa do gateway), na exata proporção do percentual de comissão contratado (cláusulas 4 e 4.2). As retenções fiscais na fonte (cláusula 9) e a responsabilidade tributária do AFILIADO permanecem integralmente aplicáveis aos valores recebidos por split, com o mesmo tratamento do recebimento em dinheiro.
  • Em caso de estorno ou chargeback de uma venda cujo valor já tenha sido repassado por split, o AFILIADO autoriza o estorno correspondente do split pela plataforma, podendo gerar saldo negativo na carteira, a ser compensado com comissões futuras.
  • A troca do Wallet ID, após a assinatura, segue a mesma regra das chaves PIX: só é feita manualmente junto ao suporte, com verificação de identidade — nunca livremente pelo painel.
  • O Wallet ID registrado neste contrato é:
    Wallet ID (Asaas): nenhum — o AFILIADO receberá pelo saldo/PIX (cláusula 5)

6. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

  • Divulgar o produto de forma verdadeira e ética, sem promessas que extrapolam a realidade.
  • Não realizar SPAM, compras automatizadas ou auto-compras com o próprio link.
  • Não usar marca, identidade ou criativos da P3ninha sem autorização escrita.
  • Não fazer afirmações falsas sobre desempenho do produto (ex: "vai dobrar seu FPS" sem evidência).
  • Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao captar leads.

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  • Fornecer painel exclusivo para o AFILIADO acompanhar vendas, comissões e saldos em tempo real.
  • Pagar as comissões devidas conforme regras deste contrato, dentro dos prazos.
  • Manter transparência total sobre taxas e impostos incidentes.
  • Comunicar com antecedência mudanças nas regras de comissão.
  • Proteger os dados pessoais do AFILIADO (nome, CPF/CNPJ, contato, chave PIX e IP) conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para a execução deste contrato, o pagamento de comissões e o cumprimento de obrigações fiscais e legais, sem compartilhá-los com terceiros salvo por exigência legal ou para o processamento dos pagamentos.

8. CANCELAMENTO E EXCLUSÃO

  • O AFILIADO pode encerrar este contrato a qualquer momento. A CONTRATANTE, ao encerrar sem justa causa, concederá aviso prévio de 30 dias, período no qual o percentual contratado e as comissões já registradas são integralmente preservados. O encerramento imediato pela CONTRATANTE só ocorre em caso de fraude ou violação grave das obrigações (cláusulas 6 e 8).
  • Em caso de fraude detectada (auto-compras, chargebacks recorrentes, divulgação enganosa), o CONTRATANTE pode desativar o AFILIADO imediatamente e cancelar comissões pendentes.
  • Comissões já pagas em saques confirmados não são reembolsáveis pelo AFILIADO.

9. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO DE IMPOSTOS NA FONTE

⚠️ REGIME ATUAL DA CONTRATANTE: MEI (Microempreendedor Individual). Enquanto a CONTRATANTE estiver enquadrada como MEI, NÃO há retenção de impostos na fonte sobre as comissões. O AFILIADO recebe o valor da comissão de forma integral (descontados apenas a taxa do gateway e o custo operacional da plataforma) e é inteiramente responsável pela apuração e recolhimento dos seus próprios tributos (IRPF, ISS, INSS conforme o caso). As regras de retenção na fonte descritas nesta cláusula 9 passam a valer somente quando e se a CONTRATANTE migrar para um regime de Pessoa Jurídica obrigado a reter (ex.: SLU ou Ltda no Lucro Presumido/Real), o que será comunicado ao AFILIADO pelo painel e por email antes de passar a vigorar.

Caso a CONTRATANTE passe a operar como fonte pagadora obrigada a reter (após migração de regime), aplicam-se as regras abaixo e o AFILIADO concorda que, a partir de então, o valor depositado em sua chave PIX corresponderá à comissão líquida (já com retenções aplicadas).

9.1 — Afiliado PESSOA FÍSICA (CPF) — Vigente em 2026

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) — Lei 7.713/88, com o redutor/isenção instituído pela Lei 15.270/2025 (originada do PL 1.087/2025, sancionada em 26/11/2025 e publicada no DOU de 27/11/2025), em vigor desde 01/01/2026:
    • Até R$ 5.000,00/mês: ISENTO (redutor da Lei 15.270/2025)
    • R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução parcial e decrescente do imposto (faixa de transição da Lei 15.270/2025)
    • Acima de R$ 7.350,00: aplica-se integralmente a tabela progressiva abaixo
    Tabela progressiva mensal (mantida sem alteração para 2026; aplicável fora da faixa de redução):
    • R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota 7,5% (parcela a deduzir R$ 182,16)
    • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota 15% (parcela a deduzir R$ 394,16)
    • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota 22,5% (parcela a deduzir R$ 675,49)
    • Acima de R$ 4.664,68: alíquota 27,5% (parcela a deduzir R$ 908,73)
    A retenção é calculada sobre o total acumulado de comissões no mês-calendário. Recolhida via DARF código 0588 pela P3ninha até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente.
  • INSS (contribuição previdenciária) — caso o AFILIADO seja caracterizado como contribuinte individual prestador de serviços recorrentes (art. 12, V, "h", Lei 8.212/91), pode haver retenção de 11% limitada ao teto INSS 2026 de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026). Quando aplicável, a P3ninha retém e recolhe. O AFILIADO se compromete a comunicar formalmente caso já contribua por outra fonte (com cópia da GPS) para evitar dupla retenção.
  • RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) — a P3ninha emite e disponibiliza no painel do AFILIADO o RPA correspondente a cada pagamento, para fins de comprovação fiscal.

9.2 — Afiliado PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

  • IRRF — alíquota de 1,5% sobre o valor da comissão, retido na fonte conforme art. 718 do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018) — comissões, corretagens e remuneração pela mediação de negócios civis e comerciais. Por se tratar de comissão de intermediação, é recolhido via DARF código 8045. Observa-se o piso de R$ 10,00 por DARF (art. 68 da Lei 9.430/96): retenções que resultem abaixo desse piso seguem a regra de acumulação.
  • CSLL, PIS e COFINS — alíquota combinada de 4,65% (1,0% CSLL + 0,65% PIS + 3,0% COFINS) conforme Lei 10.833/2003. Aplicável quando o valor da comissão for ≥ R$ 215,05 por nota ou o acumulado mensal ultrapassar R$ 5.000. Recolhido via DARF código 5952.
  • Dispensa para Optantes do Simples Nacional — afiliados PJ optantes pelo Simples Nacional ficam dispensados das retenções de CSLL/PIS/COFINS (art. 3º, II, IN RFB 765/2007), desde que apresentem declaração conforme modelo da IN RFB nº 1.234/2012 (Anexo IV), atualizada anualmente.
  • MEI (Microempreendedor Individual) — sujeito às mesmas regras de PJ, exceto pelas dispensas aplicáveis ao Simples Nacional.
  • ISS — quando aplicável conforme município sede do AFILIADO e tipo de serviço, é recolhido pelo próprio AFILIADO. A P3ninha retém ISS apenas nas hipóteses previstas no art. 6º da LC 116/2003.

9.3 — Comprovantes e obrigações acessórias

  • A P3ninha disponibiliza no painel do AFILIADO, até 31 de janeiro de cada ano, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de IR na Fonte (modelo Receita Federal), necessário para a declaração de Imposto de Renda.
  • O AFILIADO se obriga a manter seus dados cadastrais atualizados (CPF/CNPJ, regime tributário, endereço fiscal) e a comunicar formalmente qualquer alteração de enquadramento (ex: mudança de regime, baixa do CNPJ, opção pelo Simples).
  • Caso o AFILIADO PJ seja optante do Simples Nacional, deve enviar anualmente a declaração de optante (Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012) para a P3ninha aplicar a dispensa de CSLL/PIS/COFINS. Sem essa declaração, as retenções são aplicadas automaticamente.
  • Cada comissão registrada no painel mostra: valor bruto da venda, taxas e impostos da venda, comissão bruta, retenções fiscais aplicadas e valor líquido depositado — transparência total para auditoria.

9.4 — Responsabilidade do AFILIADO

Sem prejuízo das retenções na fonte feitas pela P3ninha, é responsabilidade exclusiva do AFILIADO:

  • Declarar os rendimentos recebidos em sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (PF) ou contabilidade (PJ);
  • Recolher eventuais diferenças de imposto que possam ser apuradas no ajuste anual;
  • Pagar os tributos não retidos na fonte que sejam de sua responsabilidade (ex: ISS quando devido ao seu município, INSS como autônomo se aplicável, etc).
⚠️ Atenção PF: se no ano seus rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual (valor atualizado a cada ano pela Receita Federal), você obrigatoriamente deve entregar a DAA do IRPF. Se ultrapassar R$ 81.000/ano, considere fortemente abrir CNPJ (MEI ou SLU) — economiza imposto. Consulte um contador.

9.5 — Reforma Tributária (IBS/CBS) — Fase de Transição

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram a Reforma Tributária do Consumo, criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com cronograma de transição:

  • 2026: ano de testes — alíquotas de calibragem (CBS 0,9% e IBS 0,1%, total 1%). Há obrigação acessória (destacar CBS/IBS nos documentos fiscais), mas o recolhimento é dispensado para quem cumprir essas obrigações e o valor é integralmente compensável com PIS/COFINS — portanto sem aumento de carga tributária. Não há impacto financeiro para o AFILIADO neste ano.
  • 2027-2032: transição gradual com CBS substituindo PIS/COFINS e IBS substituindo ICMS/ISS progressivamente.
  • A partir de 2033: sistema novo plenamente implementado.

Conforme as novas regras forem entrando em vigor, este contrato será aditado automaticamente e o AFILIADO será comunicado pelo painel e por email.

9.6 — Fonte Pagadora (Dados Vigentes)

Os impostos retidos na fonte são recolhidos em nome da fonte pagadora abaixo identificada. Quaisquer comprovantes (RPA, DARF, Comprovante Anual de Rendimentos) emitidos ao AFILIADO traz estes dados:

  • Razão Social: P3NINHA OTIMIZACOES
  • CNPJ: a ser consultado no painel
  • Endereço: Mococa/SP
  • Regime Tributário: MEI / Simples Nacional

⚠ Em caso de alteração da razão social, CNPJ ou regime da fonte pagadora (ex: migração de MEI para SLU/EIRELI/Ltda), as novas comissões e retenções passam a ser registradas em nome da nova entidade. Comissões anteriores mantêm o vínculo com a entidade vigente à época do pagamento. O AFILIADO será comunicado da alteração no painel.

📋 Transparência fiscal: a P3ninha cumpre rigorosamente as obrigações de retenção e recolhimento previstas na legislação fiscal brasileira: Lei 7.713/88 (IR), Lei 10.833/2003 (CSLL/PIS/COFINS), IN RFB 1.234/2012 (retenções federais), Lei 15.270/2025 (isenção/redutor do IRPF até R$ 5.000 — vigência 01/01/2026), EC 132/2023 + LC 214/2025 (Reforma Tributária). Todas as retenções aparecem detalhadas no seu painel, no relatório auditável (hash SHA-256) e no Comprovante Anual de Rendimentos disponibilizado em janeiro.

9.7 — Repasse automático (split na origem) e ordem da retenção

Quando o AFILIADO optar pelo repasse automático (split de pagamento na origem), em que a instituição de pagamento credita a comissão diretamente em sua conta no ato de cada venda confirmada, aplicam-se as seguintes regras — desenhadas para que a responsabilidade legal de retenção na fonte da fonte pagadora nunca deixe de ser cumprida:

  • A retenção na fonte, quando devida (Cláusula 9), é calculada e descontada ANTES do split. O AFILIADO recebe, na sua conta, a comissão já líquida do imposto retido; a P3ninha recolhe a parcela retida via DARF em nome da fonte pagadora e disponibiliza o comprovante. Em nenhuma hipótese o split transfere ao AFILIADO valor bruto sujeito a retenção sem o desconto prévio.
  • Elegibilidade ao split integral (sem retenção): o repasse automático integral fica disponível para o AFILIADO cujas comissões não estejam sujeitas a retenção na fonte — notadamente PJ optante do Simples Nacional/MEI (dispensado, mediante Anexo IV, Cláusula 9.2) e PF cujo acumulado mensal permaneça na faixa de isenção do IRPF (Lei 15.270/2025).
  • Afiliado sujeito a retenção (ex.: PF acima da faixa de isenção): enquanto houver imposto a reter, o repasse observa a ordem acima (retém antes de repassar) ou, a critério do CONTRATANTE, a comissão transita pelo modelo de saldo (Cláusula 5) — em que a P3ninha retém e recolhe o tributo e libera o líquido para saque — evitando repasse de valor bruto retível.
  • Estorno/reembolso/chargeback (clawback): como o repasse é imediato, se a venda que originou a comissão for posteriormente estornada, reembolsada, cancelada ou objeto de chargeback, a comissão torna-se indevida e é recuperada por compensação nas comissões seguintes (ainda que gere saldo negativo até a quitação), conforme a Cláusula 5; enquanto houver saldo negativo, novos repasses por split ficam suspensos.
  • Natureza inalterada: o split é apenas um meio de pagamento da comissão — não altera a natureza de comissão de afiliado (Cláusula 2.2) nem cria qualquer participação societária no faturamento do CONTRATANTE.

10. FORO E LEGISLAÇÃO

Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Qualquer disputa será resolvida no foro da Comarca de Mococa/SP, domicílio da CONTRATANTE, salvo eleição em contrário pelas partes.

11. ACEITE

Ao marcar a caixa abaixo e clicar em "Aceitar Contrato", o AFILIADO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todos os termos acima. Declara, ainda, ser maior de 18 anos e plenamente capaz nos termos do Código Civil, e que os dados informados (nome, CPF/CNPJ e chaves PIX) são verdadeiros e de sua titularidade. Este aceite é registrado eletronicamente com data, hora e endereço IP, configurando contrato eletrônico válido conforme o Código Civil Brasileiro (art. 107) e a Lei nº 14.063/2020.

✍️ Assinar Contrato

📋 IDENTIFICAÇÃO LEGAL (PRA O CONTRATO)
Preencha seu CPF ou CNPJ acima
A gente identifica seu regime automaticamente — você não precisa saber qual é.
💸 CHAVES PIX PARA RECEBER

Cadastre de 1 a 4 chaves PIX em seu nome. Elas ficam registradas neste contrato e, na hora do saque, você confirma uma delas + o código de autenticação em dois fatores. Depois de assinar, a troca de chave só é feita manualmente com o suporte por videochamada — por isso confira bem antes de assinar.

🟢 RECEBER NA HORA · WALLET ASAAS (opcional)

Se você tem (ou abre grátis) uma conta Asaas, cole aqui o seu Wallet ID e sua comissão cai na hora do pagamento, direto na sua conta — sem esperar saque. Serve pra pessoa física ou jurídica. Fica registrado neste contrato. Deixe em branco se prefere receber pelo saldo/PIX.

1 Ainda não tem conta? Abra grátis no Asaas — nome, CPF e email, leva uns 5 minutos e não paga nada.
2 No painel do Asaas, entre em Integrações e copie o seu Wallet ID (código no formato 8-4-4-4-12).
3 Cole no campo abaixo e assine. Pronto — a carteira fica registrada e protegida neste contrato.
Abrir o Asaas grátis
Formato: 8-4-4-4-12 (o Asaas mostra em Integrações). Deixe vazio pra receber por saldo/PIX.
🔐 Proteja seu dinheiro — Proteção de dois fatores
⚠️ Sem a proteção de dois fatores você perde segurança: se alguém descobrir seu email e senha, pode trocar sua chave PIX e desviar seus saques. Com o autenticador ativo, só você (pelo celular) autoriza. Recomendamos fortemente ativar agora — leva 1 minuto.

Preencha CPF/CNPJ + Nome e marque as 2 caixas pra liberar o botão. A proteção de dois fatores é recomendada (opcional).